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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00

    Mandado de Segurança. Indeferimento do Pedido de Matrícula

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Janeiro de 2003 - 03:00

    Previdência não precisa de reforma e sim de auditoria completa

    Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da Comarca de Cajuru, Estado de São Paulo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50

    O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

    O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14

    O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

    Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05

    Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:55

    Lei nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010

    Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências

  • Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00

    O Estado Plurinacional na América Latina

    José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00

    Dano moral coletivo em face dos crimes ambientais

    Uélton Santos, bacharelando em Direito. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Introdução ao Direito Civil

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2001 - 01:00

    Aspectos jurídico-educacionais da carta de 1824

    Vicente Martins - O autor é Professor do Centro de Letras e Artes da Universidade Estadual Vale do Acara (UVA) com mestrado em Legislação Educacional pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Abril de 2023 - 16:44

    Reinvenção do Estado

    A definição do Estado contemporâneo nos faz mergulhar num oceano de questionamentos. Toda organização estatal é precedida pelo mercado, posto que a única forma do primeiro se sustentar é pela via de exploração de riquezas alheias e, estas, só surgem por meio da produção e troca livre entre os homens. Então, conclui-se que o Estado nada produz, apenas subtrai e, dessa expropriação ainda decorre a imposição da ordem legal para que se legitime seus atos, finalidades e, principalmente, seu sistema tributário. A reinvenção do Estado o reafirma como sendo concreto e histórico, porém, não de caráter gral e universal.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26

    Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

    O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2023 - 13:57

    Radiografia de Dom Casmurro

    Jamais se pretendeu, realmente, saber se Capitu traiu ou não seu marido. Apurou-se apenas que a dita traição é, na maioria das perspectivas, um fator que condena a personagem social e pressupõe, por vezes uma justificativa para conduta de Bentinho e da maioria dos homens. Naturaliza-se a voz e a violência masculina que sempre está escorreita, colocando a mulher no banco dos réus diante de condutas passionais, quando, em verdade, pouco importa se houve ou não a traição, pois a mulher poderá ser morta e condenada pelas verdades dos homens. Hoje, a Capitu precisa ser ouvida e ter, finalmente, sua dignidade humana resguardada.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40

    Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 11 de Fevereiro de 2026 - 10:13

    Supremo e o novo marco contra o Caixa 2 eleitoral

    STF decide que caixa dois pode gerar crime eleitoral e improbidade, permitindo dupla responsabilização e reforçando o combate à impunidade

  • Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2026 - 09:59

    TSE recebe mais de 1,4 mil sugestões para regras das Eleições 2026

    Audiências nestas terça e quarta-feiras vão avaliar as propostas

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Dezembro de 2025 - 11:06

    Liberdade de expressão nos EUA é privilegiada como condição necessária para a democracia, diz advogado

    Debate no IAB analisa a liberdade religiosa nos EUA, África e Ásia, destacando a primazia da Primeira Emenda e os limites jurídicos do discurso religioso

  • Array Publicado em 2025-10-27T15:35:45+00:00

    Criança desacompanhada em áreas comuns de condomínios pode gerar multa de até 20 salários

    "A jurisprudência já reconhece a responsabilidade civil de pais e síndicos por acidentes em áreas comuns, com base no dever de vigilância e no risco previsível"

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